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Considerando a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em Instituições de Longa Permanência, a Resolução – RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005 define que
a Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado e expedido pelo órgão sanitário competente, e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso.
a instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, não necessita exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe.
a instituição não poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia.
para o serviço de alimentação é estabelecido um profissional para cada 40 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 (oito) horas.
o Responsável Técnico pode possuir formação de nível médio.