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De acordo com a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de...

De acordo com a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, no item 4.8.11 do anexo, os óleos e gorduras utilizadas devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a ____.


A

150ºC.


B

160°C.


C

180°C.


D

190°C.


E

200°C.