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O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CFN, 2018) é um balizador dos direitos, deveres e limites do exercício profissional. Nesse contexto, é correto afirmar que
é vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional de forma não presencial.
é direito do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados pacientes quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
é direito do nutricionista, desde que haja autorização concedida por escrito, divulgar imagens de alterações de composição corporal de pacientes.
é dever do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
é dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.