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Um determinado hospital público tem apresentado falha em...

Um determinado hospital público tem apresentado falha em seu estoque de equipamentos de proteção individual (EPI), gerando um déficit de liberação diária para alguns setores como o da Nutrição. Em tempo de pandemia, a nutricionista Joana se recusou a ir trabalhar pela falta de EPI, uma vez que esse equipamento é indispensável para a segurança da profissional e dos pacientes que ela atende diariamente. De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº599/2018), a decisão de Joana está pautada no


A

Art. 12 – É direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.


B

Art. 10 – É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio.


C

Art. 14 – É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.


D

Art. 19 – É dever do nutricionista manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais .