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Considerando a Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o código de ética e de conduta do nutricionista e dá outras providências, é dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações:
I – Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II – Respeitar o direito à individualidade e intimidade da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.
É CORRETO o que se afirma em:
I é verdadeira; e a II é falsa.
I e II são falsas.
I é falsa; e a II é verdadeira.
I e II são verdadeiras.