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O novo Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos foi publicado pelo Ministério da Saúde em 2019 e apresenta orientações sobre alimentação adequada e saudável com o objetivo de promover saúde, crescimento e desenvolvimento das crianças. Sobre as orientações da alimentação complementar a partir dos 6 meses de crianças amamentadas exclusivamente, é INCORRETO afirmar que:
A partir de 6 meses, deve-se oferecer as crianças alimentos in natura ou minimamente processados, além do leite materno.
Aos 6 meses, o lanche da manhã e o da tarde da criança deve ser fruta e leite materno.
Entre 7 e 8 meses, o café da manhã da criança deve ser fruta e leite materno ou cereais e leite materno ou raízes e tubérculos e leite materno.
Entre 7 e 8 meses, o prato do almoço e do jantar da criança deve conter: 1 alimento do grupo cereais ou raízes e tubérculos; 1 alimento do grupo de feijões; 1 ou mais alimentos do grupo de legumes e verduras; 1 alimento do grupo das carnes e ovos.
Entre 1 e 2 anos de idade, o lanche da tarde da criança deve ser fruta e leite materno ou cereais e leite materno ou raízes e tubérculos e leite materno.