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Além de fazer bem à saúde da criança e à sociedade, amamentação de maneira adequada e saudável é um direito humano. Para assegurar condições mínimas para a amamentação e alimentação de filhos de mães privadas de liberdade, as legislação vigentes determinam que:
as gestantes e lactantes em privação de liberdade tenham direito à alimentação especial, inclusive com uso de suplementos multivitamínicos, visando ao fornecimento de um aporte energético e nutricional para essa fase da vida.
a penitenciária de mulheres seja dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças desde o nascimento até 5 anos de idade, com a finalidade de assistir a criança desamparada, cuja responsável estiver privada de liberdade.
quando, em regime fechado, a mulher tiver filho com amamentação exclusiva, o juiz pode converter a pena em prisão domiciliar, a fim de propiciar condições adequadas ao aleitamento materno.
mulheres infectadas pelo HIV devem receber do governo federal fórmula infantil para seu filho de até 1 ano de idade, para evitar a transmissão do vírus pelo leite materno.
os estabelecimentos penais destinados às mulheres ofereçam berçário, onde as privadas de liberdade possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.