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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, do Conselho Federal de Nutricionistas, é correto afirmar:
É vedado ao nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, mesmo sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional.
É vedado ao nutricionista que não possui autorização concedida por escrito do paciente, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito do paciente, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
É direito do nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição, visando preservar a autonomia profissional e a sua idoneidade.
Nenhuma das alternativas está correta.