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Segundo o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (2018), no que diz respeito à Condutas e Práticas Profissionais do Nutricionista, é incorreto afirmar:
É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços, visando à promoção da saúde.
É vedado ao nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista.
É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.
É vedado ao nutricionista cobrar ou receber honorários de indivíduos ou de coletividades por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido.