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Rita, nutricionista esportiva, com anos de experiência e com muita visibilidade nas redes sociais, foi convidada para representar uma marca de suplementos. Faria algumas fotos de biquíni com o objetivo de atrair interessados para a nova marca. Levando-se em consideração o Código de Ética do Nutricionista, Rita deve:
recusar o convite, a menos que tenha sido contratada pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem financeira
recusar o convite, uma vez que é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros
aceitar o convite, porque é direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas
aceitar o convite, pois é permitido ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição