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A nutricionista Diná, representante do CRN (Conselho Regional de Nutrição), foi convidada para fazer uma apresentação sobre o Código de Ética do Profissional Nutricionista. Ao falar sobre a Legislação, Diná mostrou que é vedado ao nutricionista:
colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas
alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos
requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela
exercer atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição