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A nutricionista Diná, representante do CRN (Conselho...

A nutricionista Diná, representante do CRN (Conselho Regional de Nutrição), foi convidada para fazer uma apresentação sobre o Código de Ética do Profissional Nutricionista. Ao falar sobre a Legislação, Diná mostrou que é vedado ao nutricionista:


A

colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas


B

alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos


C

requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela


D

exercer atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição