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O técnico em nutrição e dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde. Deve agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões socioculturais do meio em que estiver atuando, observando a legislação e respeitando os direitos do indivíduo, sendo-lhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza. De acordo com o código de ética do técnico em nutrição e dietética, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedado receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de clientes e fornecedores.
É dever denunciar ao Conselho Regional de Nutrição a que esteja jurisdicionado falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalhar, quando os mesmos ferirem princípios e diretrizes contidos no código de ética ou na legislação vigente.
É permitido valer-se de sua profissão para divulgar e/ou permitir a divulgação, em meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas, ligadas às atividades de alimentação e nutrição, desde que apresente finalidade educativa e de interesse mútuo.
É dever ter remuneração que corresponda à efetiva retribuição pecuniária pelos serviços prestados, observados os padrões e níveis salariais em vigor, quando da prestação de seus serviços profissionais, exceto quando se tratar de trabalho voluntário ou filantrópico.