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O capítulo IV do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista dispõe sobre os o uso de estratégias para comunicação e informação ao público e para divulgação das atividades profissionais do nutricionista. Nesse contexto é INCORRETO afirmar que:
É permitido ao nutricionista, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, apenas com autorização concedida por escrito.
É direito do nutricionista divulgar técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos.
É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos no Código de Ética.
É vedado ao nutricionista, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população.