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Em consultório, o nutricionista Carlos atende pela primeira vez um paciente que realizava acompanhamento com outro nutricionista. Considerando o quadro clínico e nutricional do paciente, Carlos identifica a necessidade de alteração da conduta nutricional que vinha sendo seguida. Com base na situação descrita e no contexto das responsabilidades profissionais previstas no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN no 334/ 2004 alterada pela Resolução CFN 541/14), Carlos:
Deverá alterar a orientação de tratamento e comunicar o fato ao responsável pela conduta alterada ou ao responsável pela unidade de atendimento nutricional
Deverá alterar a orientação de tratamento e registrá-la no prontuário do paciente, sendo desnecessário comunicar tal alteração a outro profissional
Não deverá alterar a orientação de tratamento sem prévio consentimento do nutricionista responsável pela conduta a ser alterada
Não deverá alterar a orientação de tratamento sem realizar prévia consulta a um outro nutricionista ou médico que endosse tal alteração