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A responsabilidade técnica é a atribuição concedida pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN) ao nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade. A esse respeito, a Resolução CFN 576, de 19 de novembro de 2016 normatiza:
Todos os nutricionistas registrados no CRN de sua região e em regularidade financeira perante o mesmo podem assumir Responsabilidade Técnica
A Anotação da Responsabilidade Técnica do nutricionista será emitida pelo CRN no momento da solicitação do mesmo pelo nutricionista interessado, não sendo necessário aguardar o deferimento do pedido pelo órgão competente
Para que o CRN conceda e anote a Responsabilidade Técnica um dos critérios avaliados será o salário oferecido pela pessoa jurídica ao nutricionista em questão, que deverá ser compatível com o grau de reponsabilidade da função que será desempenhada
O CRN não concederá a Responsabilidade Técnica ao nutricionista pelas atividades de alimentação e nutrição humana realizadas por Pessoa Jurídica em que o profissional esteja atuando na modalidade de consultor ou auditor em nutrição