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O teste de provocação oral (TPO), procedimento introduzido na prática clínica em meados dos anos 1970, a despeito de todo avanço científico, continua sendo ainda o método mais confiável no diagnóstico da alergia alimentar. Sobre o TPO pode-se afirmar que:
Consiste na oferta maciça do alimento suspeito e/ou placebo, em administração única, para monitoramento de possíveis reações clínicas, após um período de exclusão dietética do alimento suspeito, de no mínimo 1 (uma) semana.
Pode ser indicado somente a partir de 5 (cinco) anos de idade, para confirmar ou excluir uma alergia alimentar.
Avalia a aquisição de tolerância em alergias alimentares potencialmente transitórias, como a do leite de vaca, do ovo, do trigo ou da soja; além de avaliar a reatividade clínica em pacientes sensibilizados e naqueles com dieta restritiva a múltiplos alimentos.
Não determina se os alérgenos alimentares associados a doenças crônicas podem causar reações imediatas.
Não é capaz de avaliar a tolerância a alimentos envolvidos em possíveis reações cruzadas; e o efeito do processamento do alimento em sua tolerabilidade.