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Em caso de doenças transmitidas por alimentos, NÃO se deve:

Em caso de doenças transmitidas por alimentos, NÃO se deve:


A

evitar que os alimentos suspeitos continuem a ser consumidos ou vendidos.


B

guardar, sob refrigeração, todas as sobras de alimentos, na forma em que se encontram acondicionados, até a chegada do grupo encarregado da investigação.


C

preservar as embalagens e respectivos acondicionamentos, quando a suspeita estiver relacionada a produtos industrializados.


D

orientar os doentes a se automedicar pois já se sabe que a causa dos sintomas é relacionada ao alimento.