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Sobre as condutas e práticas profissionais do Nutricionista, podemos afirmar, segundo o Código de Ética do Nutricionista, que, no exercício de suas atribuições:
É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, não necessitando respeitar as normas técnico-administrativas dessa instituição, nem comunicar ao profissional responsável, uma vez que tem a obrigação de atender a pessoa doente.
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, necessitando informar ao responsável pela conduta, não precisando registrar as alterações e justificativas da conduta realizada.
É dever do nutricionista realizar em consulta, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional, podendo usar para isso recursos da internet.
É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.