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Nas condutas e práticas profissionais do Nutricionista, segundo o Código de Ética do Nutricionista, são deveres e vetos no exercício de suas atribuições:
É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.
Ao nutricionista é permitido induzir indivíduos ou coletividades assistidos por um profissional, serviço ou instituição a migrarem para outro local, da mesma natureza ou não, com o qual tenha qualquer tipo de vínculo, com vistas a obter vantagens pessoal ou financeira.
É permitido ao nutricionista utilizar-se de instituição ou bem público para executar serviços provenientes de demandas de instituição ou de interesse privado, sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros.
É permitido ao nutricionista delegar suas funções e responsabilidades privativas a outro profissional, desde que ele não possa exercer.