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No Capítulo IV do Código de ética e de Conduta do...

No Capítulo IV do Código de ética e de Conduta do Nutricionista aprovado pela Resolução Conselho Federal de Nutricionistas Nº 599, de 25 de Fevereiro de 2018 há menção de deveres e direitos do profissional diante os meios de comunicação e informação. De posse dessa informação, qual a alternativa mais adequada?


A

É dever do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.


B

É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.


C

É vedado ao nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos á saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.


D

É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais para divulgar a imagem corporal de si ou de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.


E

É dever do nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos á população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.