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Uma das diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (MS, 2013) refere-se à Vigilância Alimentar e Nutricional. Nesse contexto, o Marco de Referência da Vigilância Alimentar e Nutricional na Atenção Básica (MS, 2015) recomenda que a periodicidade de registro de dados antropométricos e marcadores do consumo alimentar no sistema de informação em saúde para indivíduos a partir de 2 anos seja de, no mínimo,
1 registro por ano.
2 registros por ano.
3 registros por ano.
5 registros por ano.
6 registros por ano.