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De acordo com o novo Código de Ética do nutricionista, no que diz respeito ao uso de estratégias para comunicação e informação ao público e para a divulgação das atividades profissionais do nutricionista, utilizando quaisquer meios - televisão, rádio, jornais, revistas, panfletos virtuais ou impressos, embalagens, mídias e redes sociais, aplicativos, palestras, eventos, entre outros -, é dever do nutricionista:
na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que promovam suas atividades profissionais, alegando garantia dos resultados dos métodos terapêuticos por ele divulgados
ao divulgar orientações e procedimentos específicos para determinados indivíduos ou coletividades, informar que os resultados podem ocorrer da mesma forma para todos
com a autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de terceiros, atribuindo os resultados aos produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos utilizados
ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional