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Conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é direito do nutricionista, EXCETO:
Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico-científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.
Realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição.
Assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
Receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.