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A Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Tal normativa é considerada uma ferramenta não somente de fiscalização pelos órgãos responsáveis, mas também uma ferramenta de orientação, para que o nutricionista responsável técnico possa se pautar e administrar as unidades de alimentação e nutrição de forma segura, garantindo, assim, a qualidade dos serviços prestados. De acordo com a RDC 216, quando uma embalagem primária do alimento é aberta e ele não é utilizado em sua totalidade, esse alimento deve ser identificado. São consideradas informações mínimas que devem estar presentes na etiqueta de identificação destes alimentos, EXCETO:
Horário de abertura.
Data de fracionamento.
Designação do produto.
Prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.