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De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, as atividades desenvolvidas por este profissional relacionadas à divulgação, indicação ou venda de produtos de marcas de produtos ou de serviços devem seguir o regimento descrito no capítulo V do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de utensílios ou equipamentos de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de suplementos nutricionais ou fitoterápicos de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
É facultativo ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.