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Ao executar um cardápio do Programa de Alimentação do...

Ao executar um cardápio do Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), o nutricionista deve se atentar em ofertar proteínas de adequado valor biológico. De acordo com a Portaria nº 193, de 05 de dezembro de 2006, o percentual proteico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo:


A

6%


B

8%


C

9%


D

10%


E

11%