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Ao executar um cardápio do Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), o nutricionista deve se atentar em ofertar proteínas de adequado valor biológico. De acordo com a Portaria nº 193, de 05 de dezembro de 2006, o percentual proteico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo:
6%
8%
9%
10%
11%