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Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos...

Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química do alimento preparado. Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a:


A

90ºC.


B

100ºC.


C

150ºC.


D

180ºC.


E

200ºC.