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Segundo Abreu (2019), o Ministério do Trabalho, por meio da NR-06, obriga a empresa a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) em estado adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. Em relação ao uso do EPI, cabe ao empregado:
observar as normas de segurança do trabalho.
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho.
tornar obrigatório o uso do EPI
substituir, imediatamente, o EPI danificado ou extraviado.
higienizar e reavaliar à manutenção periódica do EPI.