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Conforme estabelecido no Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) os cardápios das unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, devem ofertar, obrigatoriamente:
No máximo 250g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.
No mínimo 300g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.
No máximo 100g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.
No mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.
No mínimo 120g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.