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Conforme estabelecido no Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) os cardápio...

Conforme estabelecido no Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) os cardápios das unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, devem ofertar, obrigatoriamente:


A

No máximo 250g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.


B

No mínimo 300g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.


C

No máximo 100g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.


D

No mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.


E

No mínimo 120g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras.