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Novos dados do IBGE e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mostram um avanço significativo na segurança alimentar no Brasil. Em 2023, 72,4% dos domicílios estavam em condição de segurança alimentar, representando 56,7 milhões de lares, um aumento de 9,1 pontos percentuais em relação aos dados de 2017/2018. Esses avanços podem ser atribuídos às ações de promoção da segurança alimentar e nutricional, que têm sido fundamentais na construção de um sistema mais inclusivo e resiliente, voltado para a erradicação da fome e para a promoção da alimentação adequada a todos os brasileiros. Sobre a segurança alimentar e nutricional, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e seus desdobramentos, analise as afirmativas a seguir:
I. A segurança alimentar e nutricional abrange a produção de conhecimento e o acesso à informação, assim como a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos.
II. A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é responsável pela indicação ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar.
III. O apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional é uma diretriz da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
IV. O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, resultado de pactuação intersetorial, será um instrumento suplementar para o planejamento, gestão e execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
V. Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos podem aderir ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) desde que observados e respeitados os princípios e diretrizes do SISAN.
É CORRETO o que se afirma em
I, II e III, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.