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De acordo com as disposições do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, dadas pela RDC nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é INCORRETO afirmar que:
A operação de redução dos microrganismos, por método físico e/ou agente químico, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, é denominada como desinfecção.
A operação que visa reduzir os microrganismos na pele a níveis seguros é denominada antissepsia.
As normas do Regulamento se aplicam a confeitarias, cozinhas industriais, lanchonetes, lactários e restaurantes.
O procedimento adotado a fim de prevenir, reduzir um agente físico, químico ou biológico a um nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento é denominado medida de controle.
Qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato de forma indireta com o alimento poderá ser considerada manipuladora de alimento.