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De acordo com a Resolução nº 6 de 8 de maio de 2020 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE), alguns alimentos são proibidos de serem adquiridos pelos recursos financeiros oriundos do PNAE e outros, os cardápios da alimentação escolar devem limitar obrigatoriamente a sua oferta. São exemplos de alimentos proibidos de serem adquiridos com a utilização de recursos no âmbito do PNAE
alimentos em conserva.
produtos cárneos.
margarina ou creme vegetal.
biscoito ou bolacha recheada.