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De acordo com a portaria Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas e cria a Modalidade NASF 3, a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo:
200 (duzentas) horas semanais; quando se tratar do NASF1.
180 (cento e oitenta) horas semanais; quando se tratar do NASF2.
120 (cento e vinte) horas semanais; quando se tratar do NASF3.
300 (trezentas) horas semanais; quando se tratar de duas equipes de NASF3 no mesmo município.com incentivo financeiro.