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A Resolução FNDE nº 6/2020, com alterações pela Resolução FNDE nº 20/2020, estabelece limites para a oferta de alimentos processados nas escolas, a fim de promover uma alimentação saudável e adequada aos estudantes. Qual é a frequência máxima recomendada para a oferta de alimentos processados em unidades escolares?
Uma vez por semana.
Uma vez por mês.
Duas vezes por semana.
Duas vezes por mês.