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De acordo com a Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 4 DE 15/12/2014, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, a cocção por fritura deve seguir as devidas recomendações, EXCETO:
Os óleos e gorduras utilizados nas frituras não devem ser aquecidos a mais de 200ºC. Estes, quando aquecidos encontram-se na faixa de 180ºC a 200ºC, com tolerância até 210ºC.
A reutilização do óleo só pode ser realizada quando este não apresentar quaisquer alterações das características sensoriais como cor, sabor e odor, ou não apresentar formação de espuma e fumaça. Se isso ocorrer deve ser desprezado.
Para ser reutilizado, o óleo deve ser filtrado em filtros próprios para retirada de resíduos provenientes da fritura dos alimentos.
O óleo não pode ser descartado na rede de esgoto nem em águas pluviais, porque entope tubulações e provoca poluição.
Óleos de fritura utilizados e inservíveis devem ser recolhidos ou destinados para reciclagem. Os Resíduos de óleo de fritura devem ser acondicionados em recipientes rígidos, fechados, fora da área de produção.