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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais. Sobre a operacionalização do PAT, assinale a alternativa CORRETA.
A pessoa jurídica beneficiária pode destinar benefícios com valores diferentes entre os seus trabalhadores.
A pessoa jurídica beneficiária deve contratar profissional legalmente habilitado em nutrição, como responsável técnico pela execução do PAT quando não mantiver serviço de alimentação próprio.
É vedado à pessoa jurídica beneficiária operacionalizar o PAT com participação do trabalhador superior a vinte por cento do custo direto da refeição.
A pessoa jurídica beneficiária pode suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador.