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De acordo com a Resolução - RDC no 656, de 24 de março de 2022 (Ministério da Saúde/ANVISA), que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, é correto afirmar que
os manipuladores de alimentos devem manter unhas curtas, com base ou esmalte claro e não utilizar adornos como anéis, brincos, colares e pulseiras.
os óleos utilizados para fritar alimentos não devem ser aquecidos a temperaturas superiores a 100 ºC (cem graus Celsius), para evitar formação de espuma e degradação do óleo.
os alimentos preparados, após a cocção, devem ser mantidos à temperatura superior a 55 ºC (cinquenta e cinco graus Celsius) por, no máximo, 10 (dez) horas.
os alimentos proteicos de origem animal a serem consumidos crus devem ser armazenados e distribuídos à temperatura inferior a 7 ºC (sete graus Celsius).
no preparo de alimentos por meio de cocção, deve ser garantido que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70 ºC (setenta graus Celsius).