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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no 698, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista quanto à orientação e à supervisão dos estágios de Nutrição, é correto afirmar que
o acompanhamento efetivo do estagiário deverá ocorrer considerando a carga horária de 3 (três) horas semanais por aluno.
é vedado ao nutricionista professor orientador e ao nutricionista supervisor de estágio permitir a execução de jornada diária de atividade em estágio maior que 6 horas, no caso de atividades acadêmicas concomitantes.
não é obrigatória a presença de nutricionista supervisor no local do estágio para o acompanhamento efetivo do estagiário, sendo, neste caso, delegada a supervisão ao professor orientador.
é permitido ao nutricionista supervisor de estágio delegar ao estagiário atividades privativas de nutricionistas, sem a sua supervisão direta, desde que as atividades não envolvam contato direto com indivíduos.
a participação do processo avaliativo na formação do estagiário é atividade obrigatória do professor orientador e não do nutricionista supervisor de estágio.