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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN no 599, de 25 de fevereiro de 2018, e suas alterações vigentes, é correto afirmar que, no contexto
das condutas e das práticas profissionais, é direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos.
dos meios de comunicação, é direito do nutricionista utilizar-se de promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
de utilização de produtos, é vedado ao nutricionista indicar o nome do único produto existente ainda que não haja mais de uma opção de produto com a mesma composição e/ou finalidade.
das relações interpessoais, é dever do nutricionista denunciar atos que caracterizem assédio, agressão, discriminação e intimidação contra si ou qualquer pessoa.
do exercício profissional, o nutricionista não poderá prestar serviços gratuitos com fins sociais e humanos.