

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Resolução no 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é correto afirmar que é proibida a oferta, nos cardápios escolares, para crianças de até 3 anos de idade, alguns alimentos, por exemplo:
sardinha em lata
queijo minas frescal.
ervilha em conserva.
macarrão instantâneo.
leite UHT.