Segundo a Resolução no 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe...
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Segundo a Resolução no 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe...

Segundo a Resolução no 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é correto afirmar que é proibida a oferta, nos cardápios escolares, para crianças de até 3 anos de idade, alguns alimentos, por exemplo:


A

sardinha em lata


B

queijo minas frescal.


C

ervilha em conserva.


D

macarrão instantâneo.


E

leite UHT.