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Nos termos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, sobre a legitimidade para propor alterações ao Código, analisar os itens.
I. Por iniciativa do próprio Conselho Federal de Nutricionistas.
II. Mediante proposta de quaisquer dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, validada por pelo menos 1/2 (metade) dos Conselhos Regionais.
III. Mediante proposta formal de 20% dos Nutricionistas com inscrição ativa.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.