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O Código de Ética e de Conduta do nutricionista norteia as ações e postura profissional, possibilitando que sua prática seja exercida em consonância com as múltiplas dimensões da realidade em que atua, em benefício da sociedade.
Dessa forma, quanto à associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, assinale a afirmativa correta.
É vedado ao nutricionista, em qualquer circunstância, fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional.
Caso o nutricionista seja contratado por empresa ou indústria para desempenhar a função de divulgação de serviços ou produtos de uma única marca, essa divulgação deve ser voltada apenas a profissionais que prescrevam ou comercializem os produtos e vedada aos demais públicos.
É permitido ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, ligados à área de alimentação e nutrição.
É direito do nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição, independente de conflitos de interesse.
É permitido ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos quando estes apresentarem efeitos benéficos ao consumidor.