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Segundo a instrução normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, o valor diário de referência (VDR) de vitamina D, para fins de rotulagem nutricional dos alimentos em geral, é de:
8 mcg.
10 mcg.
15 mcg.
20 mcg.
22 mcg.