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Durante uma auditoria em um serviço de alimentação, a nutricionista responsável alterou os registros de temperatura dos refrigeradores para apresentar valores dentro dos padrões recomendados, ocultando que os equipamentos não mantinham a temperatura adequada durante todo o período de funcionamento. De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, essa conduta é:
Passível de questionamento, mas pode ser justificada se não houver comprometimento direto da segurança dos alimentos e se a falha nos equipamentos for temporária.
Inadequada do ponto de vista técnico, mas aceitável caso tenha sido realizada sob orientação da gestão da instituição para evitar sanções administrativas.
Uma infração ética, pois representa falsificação de informações, podendo comprometer a segurança alimentar e a integridade profissional.
Questionável, mas não necessariamente antiética, caso a nutricionista tenha fundamentado a alteração dos registros em uma avaliação técnica que minimizasse possíveis danos à segurança dos alimentos.
Um erro técnico que pode ser tolerado em situações excepcionais, desde que acompanhado de um parecer técnico justificando a inconsistência dos registros e que não tenha causado prejuízo direto à qualidade dos alimentos.