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A Lei 11.947/2009 trata do atendimento da alimentação escolar e, em suas diretrizes, dispõe acerca da transferência de recursos financeiros para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a norma citada, do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) devem ser usadas para
licitar empresas terceirizadas fornecedoras de alimentação escolar.
comprar alimentos processados e ultraprocessados.
divulgar temas a respeito da alimentação escolar.
adquirir alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
criar hortas e pomares escolares.