

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução nº 465/2010, do Conselho Federal de Nutrição (CFN), define cardápio como uma “ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos por preparação, quantitativo per capita para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais”. O nutricionista Responsável Técnico (RT) pela alimentação escolar deve realizar o planejamento de cardápios, programando refeições que visam a assegurar o fornecimento de uma alimentação adequada, de ótima qualidade e em quantidade que atenda às normas regulatórias. Sobre o planejamento de cardápios para a alimentação escolar, assinale a afirmativa INCORRETA.
O cardápio deve ser elaborado com o intuito de contribuir para a aprendizagem, o rendimento escolar e a promoção da formação de hábitos alimentares saudáveis.
Os cardápios da alimentação escolar para crianças até três anos podem oferecer, eventualmente, açúcares ou qualquer tipo de preparação que contenha esse ingrediente em sua composição.
Para a elaboração dos cardápios da alimentação escolar, deve-se utilizar gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.
Os cardápios da alimentação escolar devem ser adaptados às seguintes condições especiais: estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais (doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, entre outras); estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação; e especificidades culturais de comunidades indígenas e/ou quilombolas.