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O consumo excessivo de açúcar na infância está associado a diversos efeitos adversos à saúde, como obesidade, cáries dentárias e risco aumentado de doenças crônicas na vida adulta. Considerando esse cenário, a legislação do PNAE estabelece uma norma específica, cuja frequência máxima permitida para a oferta de doces na alimentação escolar de crianças acima de 3 anos de idade é:
Nunca.
Uma vez por semana.
Uma vez por mês.
Uma vez por bimestre.
Uma vez por ano.