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No que diz respeito ao Art. 30 do Código de Ética Profissional, é vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias:
em redes sociais, sendo permitidas críticas em ambientes acadêmicos.
sobre outros profissionais de saúde, exceto quando não forem nutricionistas.
sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
sobre instituições públicas, sendo permitido manifestar-se contra empresas privadas.