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Com relação ao Programa Cozinha Solidária, regulamentado pelo Decreto n.º 11.937/2024, a habilitação das cozinhas solidárias dependerá da comprovação de alguns requisitos exigidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
Apresentação de registros sobre a frequência de funcionamento.
Compromisso de adequação aos critérios sanitários locais, asseguradas as boas práticas de manipulação de alimentos.
Atuação direta com o público em situação de vulnerabilidade e risco social, e de insegurança alimentar e nutricional, ou localização em território vulnerabilizado.
Funcionamento comprovado por, no mínimo, 04 (quatro) meses.