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A Lei nº 11.346/2006 criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. No que diz respeito a essa lei, é INCORRETO afirmar que:
O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes desse sistema.
As cestas básicas entregues no âmbito desse sistema deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.
A segurança alimentar e nutricional não abrange a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos.